Violência doméstica e imigração
Por Manuel Padilla Behar*
A violência doméstica pode ser definida como um incidente ou padrão de incidentes de controle, coercitivo, ameaçador, degradante e/ou comportamento violento. Na maioria dos casos é cometido pelo parceiro da vítima, mas também pode ser causado por um membro da família do parceiro. Geralmente é sofrido pelas mulheres e perpetrado pelos homens.
O abuso doméstico pode incluir, mas não está limitado a, controle coercitivo (um padrão de intimidação, degradação, isolamento e controle com o uso ou ameaça de violência física ou sexual), abuso psicológico e/ou emocional, abuso físico ou sexual e abuso financeiro ou econômico.
Muitas pessoas se sentem presas em um relacionamento violento, pois sentem que ao deixar seu parceiro perderão o direito de residir no Reino Unido. Muitas vezes o perpetrador os lembra que “eles estão aqui por causa dele” e até ameaça contatar o Home Office para “conseguir que você seja deportado”.
Felizmente, as leis de imigração protegem algumas vítimas de violência doméstica. Infelizmente, ela não protege todas as vítimas.
Que vítimas de violência doméstica as leis de imigração protegem? Primeiro de tudo, aquelas que têm permissão para viver no Reino Unido como cônjuges de cidadãos britânicos ou residentes permanentes. Estas vítimas de violência doméstica podem solicitar uma licença de permanência por tempo indeterminado e, mesmo antes de solicitarem um visto temporário que dura três meses, isso lhes permitirá sair da casa onde vivem com o perpetrador e ter acesso a benefícios, ou seja, escapar da violência.
Da mesma forma, aqueles que têm permissão para residir no Reino Unido como membros da família de europeus e que sofrem violência doméstica podem manter seu direito de residir aqui, independentemente de seu ex-parceiro.
Em qualquer dos dois cenários é vital fornecer evidências de que a violência doméstica ocorreu, tais como relatórios policiais, registros médicos, cartas de organizações que ajudam vítimas de violência doméstica etc. Portanto, é muito importante para as pessoas que sofrem violência doméstica denunciá-la e buscar apoio.
Quem não está protegido pela lei de imigração?
Infelizmente, as pessoas indocumentadas e que sofrem violência doméstica não são protegidas pela lei de imigração. Aqueles que sofrem violência doméstica e que têm permissão para viver no Reino Unido, como dependentes de pessoas com visto de estudante ou de trabalho, também não recebem a proteção que merecem. Isso não significa necessariamente que essas pessoas não possam obter permissão para viver no Reino Unido, pois cada caso deve ser analisado individualmente levando em conta há quanto tempo a pessoa vive no país, se ela tem filhos etc.
Se você for vítima de violência doméstica, procure o apoio de organizações como a LAWA ou a LAWRS, denuncie a violência à polícia, fale com seu médico (GP) e procure aconselhamento jurídico… Você não está sozinho.
* Manuel Padilla Behar é advogado de imigração e proprietário do MPB Solicitor. Você pode entrar em contato com ele por e-mail (manuel@mpbsolicitors.co.uk).
Imagem: Unsplash
Também pode interessar: