Restrições de viagem entre Brasil e Reino Unido

Por Consulado-Geral do Brasil em Londres

Em nossa primeira coluna de 2021, gostaríamos de começar reiterando o agradecimento ao jornal Notícias em Português por este espaço e o desejo de que todos tenham um ótimo ano.

Depois de um 2020 totalmente atípico e difícil, entramos em 2021 ainda com uma série de desafios.

Apesar das boas notícias sobre a situação no Reino Unido, a pandemia mundial de COVID-19 mudou bastante nossa rotina e impôs algumas restrições que devem continuar por algum tempo, especialmente aquelas relativas a viagens. Essas restrições foram implementadas por diversos países na tentativa de conter a disseminação do novo coronavírus, o que tornou o cenário de viagens altamente instável e incerto.

Considerando essa situação, e sabendo do seu impacto na comunidade brasileira local, o Consulado criou em seu site uma página específica sobre o assunto, atualizada constantemente: http://cglondres.itamaraty.gov.br/pt-br/viagem_ao_brasil.xml

Dentre todas as restrições, ressalta-se a suspensão, desde 25/12/20, dos voos diretos entre o Brasil e o Reino Unido. No momento, aos passageiros que tiveram seus voos cancelados e que têm necessidade urgente de retornar ao Brasil, sugerimos verificar opções de voos partindo do Reino Unido com conexão em outros países. Em nosso site, buscamos manter atualizada lista de países em que é possível fazer conexão para o Brasil.

Há também outras exigências, definidas pela Portaria n.652 da Presidência da República/Casa Civil. Todos os viajantes deverão apresentar teste negativo para COVID-19 no momento do embarque para o Brasil, realizado nas 72 horas anteriores ao voo. Os viajantes deverão, igualmente, nas 72 horas anteriores ao voo, preencher a Declaração de Saúde do Viajante, também disponível em nossa página.

Além disso, o passageiro com origem ou histórico de passagem pelo Reino Unido nos 14 dias anteriores à viagem deve permanecer em quarentena por 14 dias ao ingressar no território brasileiro, em seu destino final. Todas essas medidas buscam conter a disseminação de COVID-19 e evitar que novas variantes se espalhem no Brasil.

Destacamos, ainda, que está suspensa temporariamente a autorização de embarque para o Brasil de viajante estrangeiro que tenha estado no Reino Unido nos 14 dias anteriores à viagem. O art. 3º da portaria nº 652 estabelece exceções para as restrições impostas pela norma, como estrangeiros portadores de Registro Nacional Migratório e cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, entre outros. Ainda assim, recomendamos fortemente que estrangeiros consultem a companhia aérea antes de comprar uma passagem para confirmar se poderá embarcar. O Consulado não emite nenhum tipo de autorização para o embarque de cidadãos estrangeiros em viagem ao Brasil.

Cabe ressaltar que o Reino Unido também impôs uma série de restrições. No momento, viagens para fora da Inglaterra somente são permitidas em caráter excepcional, conforme definido pelo governo britânico. Viagens a turismo estão proibidas. Aqueles que precisam viajar para fora do país devem preencher um formulário (“declaration form for international travel“) confirmando que a viagem é legalmente permitida.

Também continua em vigor a exigência de isolamento por 10 dias, em hotel designado pelo governo britânico, para viajantes que chegam à Inglaterra vindos de países da “travel ban list”, que atualmente inclui o Brasil. Os custos deverão ser cobertos pelo próprio passageiro. 

Esclarecemos que informações gerais sobre regras de viagens no Reino Unido podem ser encontradas no site do governo britânico: wwww.gov.uk. Dúvidas sobre esse assunto devem ser encaminhadas ao Home Office diretamente.

Diante desse cenário incerto e repleto de restrições, o mais indicado é que sejam evitadas viagens internacionais. Se seu caso é emergencial e a viagem for realmente necessária, informe-se e evite transtornos! Para informações sobre viagem ao Brasil, não deixe de visitar nossa página.

A melhor forma de proteção, neste momento, é obedecer as normas do governo local e garantir seu direito à vacinação. Para isso, certifique-se de haver-se registrado junto a um GP (“general practitioner”) e aguarde o contato do NHS com informações sobre quando você poderá tomar a vacina. Não é necessário comprovante de situação migratória regular para fazer o registro. Todas as informações sobre o programa britânico de vacinação estão disponíveis em https://www.nhs.uk/conditions/coronavirus-covid-19/coronavirus-vaccination/.

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