Balneário Camboriú, no sul do Brasil, aprova lei para multar usuários de drogas
O infrator terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa.
Uma iniciativa proposta pela prefeitura e aprovada pela Câmara de Vereadores está prestes a se tornar lei em Balneário Camboriú, transformando o uso de drogas na cidade em infração administrativa. De acordo com o projeto, indivíduos flagrados com substâncias entorpecentes serão sujeitos a uma multa, podendo atingir o valor de R$ 823. Além disso, a proposta do Executivo prevê um aumento no número de agentes responsáveis pela fiscalização de posturas, passando de 20 para 70, com um adicional mensal de R$ 823.
Projeto de lei em Santa Catarina propõe uma multa de R$412,00 para usuários de drogas, sendo que, em caso de reincidência, o valor será dobrado, e a Guarda Municipal terá participação monetária no delito. Originado no Executivo, o projeto tramitou rapidamente no Legislativo. Protocolada na tarde de terça-feira (9), a proposta foi votada e aprovada na sessão extraordinária realizada no dia seguinte, quando os vereadores de Balneário Camboriú avaliaram um pacote que incluía outros quatro projetos.
Eduardo Zanatta (PT) foi o único a não registrar voto na proposta, que recebeu votos favoráveis de outros 17 vereadores. A legislação estabelece que a multa deve ser quitada no prazo de 30 dias, e, em caso de reincidência, o valor será duplicado.
Entretanto, aqueles flagrados com drogas têm a possibilidade de se isentar da multa caso, dentro do período de um mês após o vencimento, submetam-se voluntariamente a um tratamento para combater a dependência de drogas.
Além da Guarda Municipal, responsável por assegurar o cumprimento da medida, o governo municipal poderá celebrar convênio com a Polícia Militar (PM) para a aplicação da multa. A nova lei também prevê uma gratificação aos agentes municipais de segurança que realizarem abordagens e apreensões. O texto agora aguarda a sanção do prefeito Fabrício Oliveira (Podemos) para se tornar lei.
Além da imposição de multas em Balneário Camboriú, é importante destacar que o porte de drogas, mesmo para uso pessoal, constitui crime de acordo com o Código Penal Brasileiro.
Atualmente, a constitucionalidade do artigo que penaliza esses casos está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Cinco ministros da Corte se posicionaram pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio, são eles: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber. Em contrapartida, o ministro Cristiano Zanin manifestou-se contra.
Durante a última sessão no Supremo sobre o tema, em 24 de agosto de 2023, o ministro André Mendonça solicitou mais tempo para análise. O julgamento foi retomado quando Mendonça devolveu o recurso ao sistema em 4 de dezembro e deve prosseguir neste ano. Na mesma sessão de 24 de agosto, Rosa Weber, que se aposentou em setembro da Corte, antecipou seu voto a favor da descriminalização. Gilmar Mendes limitou seu voto favorável apenas ao porte de maconha, uma vez que anteriormente havia apoiado a descriminalização de todas as drogas.
A ideia parece louvável, mas a questão reside na impunidade e corrupção que caracterizam a rotina do povo brasileiro. De repente, a vida de cidadãos de bem, especialmente negros, militantes políticos e membros das classes LGBT e desprivilegiadas, a qualquer momento pode tornar-se extremamente complicada, com o intuito de impulsionar a receita da prefeitura e os ganhos daqueles que exploram a vulnerabilidade de usuários de drogas.
Fonte: www.gauchazh.clicrbs.com.br / www.nsctotal.com.br