Fio de empresa mata homem, parte perna de idosa e juiz diz que indenização de R$ 50 mil “é muito”

Em decisão claramente favorável à empresa, desembargador Mário-Zam Belmiro insinuou que as vítimas teriam de trabalhar a vida inteira para juntar R$ 50 mil. A fala do magistrado revoltou os familiares das vítimas: “Valor não paga nem um mês de salário dele”

Um julgamento de uma ação envolvendo o pagamento de indenização por morte, danos morais e materiais gerou revolta nos familiares das vítimas. O caso aconteceu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O voto que provocou indignação foi proferido pelo desembargador Mário-Zam Belmiro. Em sua fala, o magistrado defendeu a diminuição do valor da causa e insinuou que R$ 50 mil, montante sugerido por outro desembargador, é muito dinheiro para moradores de área rural.

“Para uma pessoa dessa, do núcleo rural, receber R$ 50 mil teria que trabalhar a vida inteira para, quem sabe, juntar [o dinheiro]. Aqui vai receber reunido. Então, quero dizer, seria muito significativo R$ 50 mil. Mais que isso não tenho condições”, declarou o desembargador.

Em 2020, a família autora do processo vivenciou horas de horror após o rompimento de um cabo de alta tensão matar um parente e partir em dois o fêmur de um segundo familiar.

Nessa quarta-feira (21/6), o desembargador e outros quatro magistrados tornaram a julgar o caso a fim de decidirem se o valor antes fixado por eles – em R$ 80 mil – seria diminuído para R$ 40 mil, como sugerido por Mário-Zam.

Na sentença, definida na tarde do mesmo dia, os desembargadores decidiram que a tragédia enfrentada pela família seria reparada com o pagamento máximo fixado em R$ 80 mil. O valor inicial da causa era de R$ 1,5 milhão.

ENTENDA O CASO

Três integrantes de uma mesma família foram atingidos por uma intensa voltagem elétrica após um cabo de alta tensão da empresa Enel Distribuição Goiás cair sobre a casa das vítimas e energizar por completo o imóvel. À época, os familiares residiam na cidade de Padre Bernardo (GO).

Moravam na residência uma idosa de 88 anos, o filho dela, de 58 , e a filha cadeirante, de 71.

Após receber o choque, o homem não resistiu aos ferimentos e morreu no local. A mãe dele, por sua vez, teve o fêmur partido em dois e sofreu contusão no quadril.

Pelo fato de o imóvel ter ficado energizado, a idosa e a filha dela, que precisa de cadeira de rodas por não ter as pernas, não conseguiram se mexer e permaneceram ao lado do cadáver por 12 horas, até a chegada dos bombeiros e de funcionários da Enel.

As sobreviventes foram encaminhadas ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC), onde receberam os primeiros socorros. Lá, a mulher de 88 anos foi informada de que teria de ser submetida a um procedimento cirúrgico, mas que não havia vaga no local.

A idosa, então, permaneceu por 11 dias com o fêmur quebrado até ser transferida por familiares para um hospital particular, onde foi operada.

Depois de todo o sofrimento físico, emocional e psicológico, mãe e filha tiveram de lidar com outro problema: a perda do lar. Isso porque, além da morte e das sequelas, a queda do cabo energizado destruiu a casa onde viviam.

As duas idosas, bem como a filha do homem morto, ingressaram com ação na Justiça contra a Enel. Nesta quarta (21/6), o TJDFT definiu que a distribuidora de energia pagasse R$ 80 mil para a mulher de 88 anos, R$ 50 mil para a idosa de 71 anos, cadeirante, e R$ 50 mil para a filha do homem morto.

A Enel Distribuição Goiás também foi acionada, mas não emitiu nenhum parecer.

Fonte: Blog do Gustavo Negreiros / www.cartacapital.com.br/ www.pragmatismopolitico.com.br/

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