Brexit: prazo para solicitar permanência como cidadão da UE vai até 30/06

Por CLAUK- Coalizão de Latino-Americanos no Reino Unido

Os cidadãos da União Europeia (UE) e seus familiares que já viviam no Reino Unido até 31 de dezembro têm até 30 de junho para se candidatarem ao EU Settlement Scheme (EUSS) e solicitarem uma autorização de residência. Isto lhes permitirá obter o pre settled ou settled status de que necessitam para continuar vivendo e trabalhando legalmente no Reino Unido.

Embora o Reino Unido tenha deixado a UE permanentemente no final da fase de transição em 31 de dezembro de 2020, há um período adicional de seis meses que termina em 30 de junho de 2021, chamado período de carência, para solicitar o registro. Este período, no entanto, não se aplica aos membros “próximos” da família que chegam em um plano de reunificação familiar.

Dentre as pessoas que ainda não se registraram, podemos destacar aquelas que se encontram nas seguintes situações:

1. Parentes de cidadãos europeus: esta categoria inclui não apenas o parente direto de um europeu, por exemplo, seu cônjuge, mas também seus ascendentes ou descendentes, tais como seus pais, avós ou filhos.

2. Ex-parentes de europeus: refere-se a pessoas que se divorciaram de um europeu, ou cujo parceiro europeu morreu. Existem algumas restrições, por isso é uma boa ideia buscar primeiro o conselho de uma organização credenciada (ver abaixo).

3. Menores: todos os menores devem ser registrados se forem europeus ou parentes de europeus. Por outro lado, é bom notar que os jovens de nacionalidade europeia residentes no Reino Unido podem se candidatar independentemente: eles não precisam ser listados como dependentes.

4. Aposentados: se você está aposentado ou esteve no Reino Unido por muitos anos, você pode pensar que por estar no Reino Unido há tanto tempo você não precisa solicitar a residência agora. Mas você tem, a menos que já tenha Indefinite Leave to Remain (ILR). Mesmo que você tenha ILR, o novo status pode oferecer algumas vantagens, por exemplo, se você não guardou o papel ou documento que o prova ou se você nunca o recebeu.

5. Pessoas com residência permanente: se você obteve um certificado ou cartão chamado documento de residência permanente sob as antigas regras, geralmente pagando £65 e enviando seus documentos ao Home Office, você ainda tem que solicitar o status de residente permanente. Algumas pessoas solicitaram a antiga residência permanente em vez do status de residente permanente, mas o status de residente permanente deixou de ser válido no final de dezembro de 2020.

6. Parentes próximos chegando após 31 de dezembro de 2020:

Os parentes próximos de um cidadão da UE ou seu cônjuge não residente na UE que cheguem ao Reino Unido após 31 de dezembro de 2020 em planos de reagrupamento familiar podem solicitar o (Pre) Settled Status, desde que o relacionamento já tenha existido antes dessa data (com exceção dos recém-nascidos). Neste caso, parentes próximos são cônjuges, pais, avós, filhos, netos, netos do europeu ou o cônjuge do parceiro europeu e parceiros duradouros. Entretanto, antes de poderem viajar, eles devem completar uma de duas etapas obrigatórias:

(a) Se forem cidadãos europeus ou se já tiverem um cartão de residência biométrico do Reino Unido, devem solicitar seu status diretamente antes de viajar, usando o aplicativo “EU Exit: ID Document Check” disponível no Google Play ou na Apple Store.

b) Os membros da família que não podem utilizar o aplicativo, por exemplo, por não serem europeus ou não possuírem um cartão de residência biométrico do Reino Unido, devem solicitar uma Autorização de Viagem da Família. Na chegada, eles têm um prazo de 3 meses para solicitar residência online através do Esquema de Liquidação da UE.

Atualmente não há prazo para o reagrupamento familiar. Por outro lado, os membros da família “não fechados” (irmãos, primos, tias, tios, sobrinhos, sobrinhas, sobrinhos etc.) devem ter solicitado uma Licença Familiar ou cartão de residência da EEA antes de 31 de dezembro de 2020. Aqueles que chegam após essa data estão sujeitos às novas regras de imigração.

Se você tiver dificuldade para solicitar residência, as seguintes organizações oferecem apoio gratuito:

www.ladpp.org.uk

www.casalatina.org.uk/es

Também pode interessar:

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *