A reforma tributária brasileira prevê a substituição de diversos impostos sobre o consumo por dois novos tributos, CBS e IBS. As estimativas atuais apontam para uma alíquota conjunta próxima de 30%, mas o percentual definitivo ainda não foi estabelecido.

Estimativa combina a nova contribuição federal, calculada pelo TCU em 11,3%, com uma projeção de 18,7% para o imposto estadual e municipal. Percentual definitivo ainda depende de decisões do Senado e das etapas de transição da reforma.

O Brasil poderá ter a maior alíquota padrão de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) do mundo. As estimativas mais recentes para a reforma tributária apontam que a soma dos dois novos tributos sobre o consumo poderá chegar a aproximadamente 30,05%, percentual superior aos 27% aplicados na Hungria, atualmente considerada a maior alíquota padrão entre os países que adotam esse modelo.

O cálculo considera a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja alíquota de referência foi calculada em 11,3% pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para o qual existe uma estimativa de 18,7%. A combinação dos dois percentuais, entretanto, ainda não representa uma alíquota definitiva nem significa que os consumidores passarão a pagar imediatamente esse valor adicional sobre todas as compras.

A discussão ganhou força depois que o TCU aprovou, em 28 de outubro, o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027. O resultado será encaminhado ao Senado Federal, que poderá fixar o percentual por meio de resolução. Caso não haja uma definição dentro do prazo previsto, a alíquota calculada pelo tribunal poderá ser aplicada.

O número de 11,3% corresponde à parcela federal do novo sistema e substituirá gradualmente tributos como PIS/Pasep e Cofins. Já os 18,7% atribuídos ao IBS foram utilizados pelo Comitê Gestor do imposto como referência metodológica para projeções de arrecadação. Portanto, não se trata de uma taxa definitivamente aprovada para cobrança.

Como funcionará o novo IVA brasileiro

A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional criou um modelo de tributação sobre o consumo baseado em dois impostos principais. A CBS será administrada pela União, enquanto o IBS será compartilhado entre estados, municípios e Distrito Federal.

O objetivo é substituir gradualmente um conjunto de tributos que hoje incidem sobre bens e serviços. A CBS ocupará o lugar do PIS/Pasep e da Cofins, além de incorporar a substituição de parte do IPI. O IBS, por sua vez, substituirá o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, de competência municipal.

A mudança foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e regulamentada principalmente pela Lei Complementar nº 214, de janeiro de 2025. A proposta pretende simplificar a cobrança de impostos, reduzir a cumulatividade e tornar mais transparente a tributação ao longo das etapas de produção e comercialização.

O novo sistema também prevê mecanismos de compensação de créditos tributários. Na prática, empresas poderão descontar determinados impostos pagos nas aquisições utilizadas em suas atividades, evitando que a cobrança se acumule integralmente em cada etapa da cadeia produtiva.

Por que a alíquota pode chegar a 30%?

A projeção elevada está relacionada, entre outros fatores, à quantidade de exceções, reduções e regimes diferenciados incluídos na legislação aprovada pelo Congresso. Como o novo modelo pretende preservar o nível de arrecadação atual, a existência de setores com tributação reduzida pode exigir uma alíquota padrão mais alta para compensar as receitas que deixam de ser recolhidas nessas atividades.

Em agosto, o Comitê Gestor do IBS adotou uma estimativa de 18,7% para o imposto estadual e municipal, considerando uma alíquota conjunta próxima de 28%. Com o cálculo de 11,3% para a CBS aprovado pelo TCU em outubro, a soma dos percentuais passou a indicar um patamar de aproximadamente 30%.

É importante observar que o TCU não definiu sozinho a tributação total do país. Sua atuação consiste em analisar e calcular as alíquotas de referência conforme os critérios previstos na legislação. A definição dos percentuais envolve outras instâncias, incluindo o Senado Federal e os órgãos responsáveis pela administração do IBS.

A legislação também estabelece mecanismos de controle para evitar que a carga tributária ultrapasse determinados parâmetros. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê avaliações e medidas de ajuste caso as projeções de arrecadação superem os limites de referência estabelecidos. Isso significa que uma estimativa acima do patamar previsto não se transforma automaticamente em uma cobrança definitiva.

Quando os consumidores começarão a sentir a mudança?

A implementação será gradual. Em 2026, o país realiza uma etapa de testes e adaptação dos sistemas fiscais. A partir de janeiro de 2027, começa a cobrança da CBS, enquanto o IBS terá inicialmente uma aplicação reduzida, de caráter transitório. A substituição dos tributos atuais ocorrerá progressivamente, com a conclusão da transição prevista para 2033.

Por isso, não haverá uma mudança imediata para uma alíquota conjunta de 30% em todas as compras a partir de 2027. Os percentuais serão aplicados conforme o cronograma de transição, e a tributação efetiva dependerá das regras específicas de cada produto ou serviço, das reduções previstas e dos créditos tributários permitidos.

A comparação com outros países também exige cautela. A Hungria aplica uma alíquota padrão de IVA de 27%, mas diversos produtos e serviços recebem taxas reduzidas ou isenções. O mesmo ocorrerá no Brasil, que terá tratamentos diferenciados para determinadas atividades e itens, incluindo produtos da cesta básica.

Impacto no bolso e na economia

A possibilidade de o Brasil adotar uma alíquota padrão próxima de 30% reacende o debate sobre os efeitos da reforma no custo de vida e na competitividade das empresas. Um dos principais pontos de preocupação é o eventual repasse de parte da tributação aos preços finais, o que poderia afetar o poder de compra das famílias.

Entretanto, uma alíquota nominal elevada não significa, necessariamente, que todos os produtos ficarão 30% mais caros. O funcionamento não cumulativo do IVA, a possibilidade de aproveitamento de créditos e os regimes diferenciados influenciam o custo efetivo da tributação. O impacto também dependerá das condições de cada setor e da capacidade das empresas de absorver ou repassar os custos.

A reforma foi apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva como uma mudança estrutural para simplificar o sistema tributário brasileiro. Porém, a possibilidade de uma das maiores alíquotas padrão do mundo coloca em evidência um desafio: garantir que a simplificação não resulte em uma carga excessiva para consumidores e empresas.

Por enquanto, o percentual próximo de 30% deve ser tratado como uma projeção construída a partir de referências distintas, e não como uma taxa definitiva já aprovada. As próximas decisões do Senado e o avanço da implementação serão fundamentais para determinar o tamanho real da tributação no novo sistema.

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