Despejos seguem proibidos na Inglaterra
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Os locatários continuarão protegidos contra despejo durante o terceiro período de confinamento nacional. O governo britânico está a alargar a legislação existente para garantir que os oficiais de justiça não entreguem avisos de despejo, exceto nas circunstâncias mais graves.
As únicas exceções são ocupação ilegal, declaração falsa, comportamento antissocial, perpetradores de violência doméstica no setor social, em caso de morte do inquilino e aluguéis atrasados graves superiores a seis meses. Esta legislação vigorará por pelo menos até 21 de fevereiro e será mantida sob revisão.
A lei britânica fornece proteção aos inquilinos sociais e privados, retardando processos de despejo de inquilinos. As disposições do Coronavirus Act 2020, que aumentaram a duração do período de notificação necessária, foram agora estendidas por meio de legislação.
Isso significa que desde 29 de agosto de 2020, com exceção dos casos mais graves, os proprietários não podem iniciar um processo de posse a menos que tenham dado aos seus inquilinos um aviso prévio de seis meses. Esses casos graves incluem aqueles em relação a comportamento antissocial (incluindo tumultos), violência doméstica, declaração falsa e onde um inquilino acumulou aluguel atrasado no valor de mais de seis meses de renta.
O procedimento de suspensão da posse expirou em 20 de setembro de 2020 e os proprietários agora podem levar sua reclamação de posse aos tribunais. Os tribunais priorizarão cuidadosamente os casos mais flagrantes.
Obras e conservação
Outra informação importante contida no guia de alugueis do governo britânico é sobre a conservação das casas.
“Os inquilinos têm direito a um lugar decente, acolhedor e seguro para viver”, estabelece o texto do governo. “Quando for seguro fazê-lo, é do melhor interesse dos inquilinos e senhorios garantir que as propriedades sejam bem mantidas, em bom estado de conservação e livres de perigos.”
Os proprietários podem tomar medidas para realizar reparos e inspeções de segurança mesmo durante o confinamento nacional em vigor na Inglaterra, desde que sejam realizadas de acordo com as recomendações de saúde pública e a legislação pertinente ao coronavírus (COVID-19).
Fonte: Gov.uk
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