Lei n.º 62/2026 entrou em vigor nesta sexta-feira, 11 de setembro, após ser promulgada pelo presidente António José Martins Seguro e publicada no Diário da República
Portugal entrou em uma nova etapa de endurecimento de sua política migratória. A Lei n.º 62/2026, publicada no Diário da República em 10 de setembro, entrou em vigor no dia seguinte e alterou regras relacionadas à entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros, além dos procedimentos de proteção internacional e acolhimento de solicitantes de asilo.
A nova legislação modifica a Lei n.º 23/2007, que estabelece o regime jurídico de entrada e permanência de estrangeiros em Portugal, e também altera as normas relativas ao acolhimento e à proteção internacional.
Entre as mudanças estão novas possibilidades de detenção durante processos migratórios, alterações nas regras de afastamento e expulsão e mudanças que podem afetar famílias com menores. A legislação também modifica as condições para estudantes estrangeiros do ensino secundário e de determinados cursos de formação profissional obterem autorização de residência.
Lei foi promulgada após análise do Tribunal Constitucional
A aprovação da legislação passou por uma etapa incomum antes da promulgação.
O presidente António José Martins Seguro promulgou a lei em 31 de agosto, mas havia solicitado anteriormente ao Tribunal Constitucional uma fiscalização preventiva de algumas de suas normas.
Entre as dúvidas levantadas estavam justamente questões relacionadas ao superior interesse da criança, à possibilidade de separação entre pais e filhos e à duração da privação de liberdade de estrangeiros que não tenham cometido crimes.
O Tribunal Constitucional concluiu que as normas analisadas não eram inconstitucionais, além de apresentar orientações para a interpretação de algumas disposições. Com essa decisão, o presidente promulgou o diploma.
A lei foi então publicada no Diário da República em 10 de setembro e entrou oficialmente em vigor no dia seguinte.
Menores e famílias entram no centro das novas regras
Uma das questões mais sensíveis da reforma está relacionada aos menores estrangeiros.
A legislação passa a estabelecer regras específicas para situações envolvendo crianças e adolescentes em processos de afastamento e proteção internacional. A própria lei determina que, na análise de determinadas situações, deve ser considerado o superior interesse da criança e a unidade da vida familiar.
Isso significa que a nova legislação não estabelece uma expulsão automática de menores, mas cria um quadro jurídico no qual medidas de afastamento podem atingir menores em determinadas circunstâncias.
No caso de famílias com crianças, a lei prevê que sejam priorizadas alternativas à detenção e que, quando uma medida de detenção for excepcionalmente aplicada, a família seja acomodada em instalações adaptadas às necessidades dos menores.
A detenção de menores também é apresentada como medida excepcional e de último recurso. Ela só pode ocorrer quando não houver alternativas menos gravosas que sejam eficazes e quando a medida for considerada compatível com o superior interesse da criança.
Regras de detenção são ampliadas
Outro ponto importante está relacionado à possibilidade de manter estrangeiros em centros de instalação temporária durante determinados procedimentos.
A nova legislação permite que cidadãos estrangeiros sujeitos a processos de afastamento sejam colocados nesses centros quando houver, por exemplo, risco de fuga ou outras circunstâncias previstas na legislação.
Em determinadas situações, o período de permanência pode chegar a 180 dias, mediante decisão judicial e dentro das condições estabelecidas pela lei.
Ao mesmo tempo, o novo regime prevê a possibilidade de funcionamento dos centros em regime aberto, quando a permanência em regime fechado não for necessária e não houver risco de fuga, ameaça à ordem pública, à segurança interna ou à execução da decisão de afastamento.
No caso de solicitantes de proteção internacional, a detenção também não pode ocorrer simplesmente porque a pessoa pediu asilo. A legislação estabelece fundamentos específicos, como a necessidade de verificar identidade ou nacionalidade, avaliar elementos do pedido que não possam ser obtidos de outra maneira, preparar um afastamento ou proteger a segurança nacional e a ordem pública.
Estudantes de formação profissional terão de seguir novas regras
A reforma também altera o regime aplicável a determinados estudantes estrangeiros.
O novo artigo 92 da Lei n.º 23/2007 estabelece que estudantes do ensino secundário e de cursos classificados no nível 4 da Classificação Internacional Tipo da Educação poderão obter autorização de residência quando forem titulares de um visto de residência, estiverem matriculados em uma instituição de ensino, cumprirem os requisitos legais e tiverem cobertura do Serviço Nacional de Saúde ou de seguro de saúde.
Uma das consequências da alteração é o reforço da necessidade de que determinados estudantes ingressem no país pelo sistema regular de vistos de residência, em vez de dependerem de mecanismos posteriores de regularização.
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo já estabelece, em suas orientações sobre autorização de residência para estudantes, a necessidade de observar as regras específicas aplicáveis a estudantes estrangeiros e a apresentação dos documentos correspondentes.
Fim da chamada manifestação de interesse
A mudança atual também deve ser entendida dentro de uma reforma migratória iniciada em 2024.
Naquele ano, Portugal extinguiu os procedimentos de autorização de residência baseados na chamada manifestação de interesse, mecanismo que permitia a determinados estrangeiros que já estavam no país solicitar a regularização por meio de uma atividade profissional sem possuir previamente o visto de residência correspondente.
O Decreto-Lei n.º 37-A/2024 revogou esses procedimentos, preservando os processos que já haviam sido iniciados antes da entrada em vigor da mudança.
Dados da Agência para a Integração, Migrações e Asilo indicam que o fluxo de entradas de cidadãos estrangeiros que buscavam obter autorização de residência caiu de 156.951 no primeiro semestre de 2024 para 64.848 no segundo semestre, uma redução de 59%, após o fim do mecanismo.
A reforma de 2026 aprofunda essa orientação, reforçando a lógica de entrada regular por meio de vistos e estabelecendo novas regras para os procedimentos de residência, afastamento e proteção internacional.
Pedidos de residência terão prazo de até 120 dias
Outra mudança relevante envolve o prazo para análise das solicitações de autorização de residência.
A nova lei estabelece que o pedido deverá ser decidido em até 90 dias. Em circunstâncias excepcionais e devidamente justificadas, principalmente quando houver complexidade no processo, o prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias.
O requerente deve ser informado sobre a prorrogação.
A medida busca estabelecer um prazo definido para a decisão administrativa, embora a legislação permita uma extensão em situações consideradas excepcionais.
Reforma também adapta Portugal às novas regras europeias
A Lei n.º 62/2026 não trata exclusivamente da política migratória portuguesa.
O diploma também incorpora ao ordenamento nacional diversos regulamentos da União Europeia e transpõe duas diretivas europeias relacionadas à proteção internacional, às condições de acolhimento e à autorização única de residência e trabalho para cidadãos de países terceiros.
Entre as normas europeias incorporadas estão regras relacionadas aos procedimentos de asilo, ao acolhimento de solicitantes de proteção internacional e à resposta a situações de crise migratória.
Com isso, Portugal passa a aplicar um conjunto de alterações que combina mudanças próprias de sua política migratória com a adaptação ao novo quadro europeu de migração e asilo.
Portugal reforça controle sobre entrada e permanência de estrangeiros
A entrada em vigor da Lei n.º 62/2026 representa mais um passo na mudança da política migratória portuguesa iniciada nos últimos anos.
O país passou de um modelo que permitia determinados mecanismos de regularização após a entrada em território nacional para uma política que dá maior importância à obtenção prévia de vistos, ao controle das fronteiras, à análise dos pedidos e à execução das decisões de afastamento.
Ao mesmo tempo, a nova legislação mantém mecanismos de proteção e estabelece limites específicos para situações envolvendo menores, famílias e solicitantes de proteção internacional.
As novas regras, portanto, não significam que todos os estrangeiros em situação irregular serão imediatamente detidos ou expulsos. Elas ampliam, porém, os instrumentos legais disponíveis às autoridades portuguesas para controlar a entrada, a permanência e o afastamento de cidadãos de países terceiros, dentro das condições e garantias estabelecidas pela própria lei.