Governo português amplia prazo para nomeação de representante fiscal
Foi alargado em um ano o prazo para que residentes no Reino Unido portadores de Número de Identificação Fiscal (NIF) português nomeiem um representante fiscal.
Em despacho publicado no dia 30/04, o secretário de Assuntos Fiscais António Mendonça Mendes anuncia a nova data limite: 30 de junho de 2022.
A exigência passa a valer para portadores de NIF português, inclusive britânicos com segunda morada em Portugal, como efeito da saída do Reino Unido da União Europeia, o chamado Brexit. A penalidade para quem não cumprir a exigência seria de até 7.500 euros.
Portugueses residentes no Reino Unido estavam indignados com a exigência, cuja data limite era o próximo 30/06, porque segundo a própria regulamentação portuguesa, a obrigatoriedade de nomear um representante fiscal não inclui pessoas que aderiram ao serviço público de notificação eletrônica, a morada única digital.
Quem ainda não aderiu à morada única digital pode fazer inscrição no site eportugal.gov.pt.
A ampliação do prazo ocorreu após inúmeras reclamações na internet, cartas abertas e petições pedindo que o parágrafo que isenta pessoas com morada única digital de nomear um representante fiscal em Portugal fosse obedecido pelas autoridades.
A Autoridade Fiscal portuguesa confirmou a isenção por lei, mas argumentou que a nomeação do representante era essencial porque “essa possibilidade ainda não foi colocada em prática pelos Serviços”.
No despacho, António Mendonça Mendes explica que a digitalização das notificações emitidas pela AT (Sistema de Notificações Eletrônicas) “se encontra em fase de implementação, estando previsto que possa estar concluído no decurso do ano de 2022”.
O que significa que é possível que nem seja necessário a nomeação do representante para os que aderirem ao serviço de notificação eletrônica. Já que este, quando em funcionamento pleno, “permitirá a dispensa da obrigação de designação de representante fiscal por parte de contribuintes com NIF português que residam no estrangeiro”.
Leia o despacho na íntegra aqui.
Imagem: Pixabay
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