Governo português amplia prazo para nomeação de representante fiscal

Foi alargado em um ano o prazo para que residentes no Reino Unido portadores de Número de Identificação Fiscal (NIF) português nomeiem um representante fiscal.

Em despacho publicado no dia 30/04, o secretário de Assuntos Fiscais António Mendonça Mendes anuncia a nova data limite: 30 de junho de 2022.

A exigência passa a valer para portadores de NIF português, inclusive britânicos com segunda morada em Portugal, como efeito da saída do Reino Unido da União Europeia, o chamado Brexit. A penalidade para quem não cumprir a exigência seria de até 7.500 euros.

Portugueses residentes no Reino Unido estavam indignados com a exigência, cuja data limite era o próximo 30/06, porque segundo a própria regulamentação portuguesa, a obrigatoriedade de nomear um representante fiscal não inclui pessoas que aderiram ao serviço público de notificação eletrônica, a morada única digital.

Quem ainda não aderiu à morada única digital pode fazer inscrição no site eportugal.gov.pt.

A ampliação do prazo ocorreu após inúmeras reclamações na internet, cartas abertas e petições pedindo que o parágrafo que isenta pessoas com morada única digital de nomear um representante fiscal em Portugal fosse obedecido pelas autoridades.

A Autoridade Fiscal portuguesa confirmou a isenção por lei, mas argumentou que a nomeação do representante era essencial porque “essa possibilidade ainda não foi colocada em prática pelos Serviços”.

No despacho, António Mendonça Mendes explica que a digitalização das notificações emitidas pela AT (Sistema de Notificações Eletrônicas) “se encontra em fase de implementação, estando previsto que possa estar concluído no decurso do ano de 2022”.

O que significa que é possível que nem seja necessário a nomeação do representante para os que aderirem ao serviço de notificação eletrônica. Já que este, quando em funcionamento pleno, “permitirá a dispensa da obrigação de designação de representante fiscal por parte de contribuintes com NIF português que residam no estrangeiro”.

Leia o despacho na íntegra aqui.

https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/noticias-gerais/brexit-nomeacao-de-representante-fiscal?fbclid=IwAR2Vwk26MSnfX-jnHaqUv-lSevxd7C-OzmxCVrx4JwcOb-HJ2yfStBem5OE

Imagem: Pixabay

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