PSP prevê mais de mil afastamentos até o fim do ano. Diferença entre notificações e saídas efetivas envolve recursos judiciais, dificuldades documentais e registros ainda não atualizados; nova lei tornou obrigatório o abandono do território nacional.
Mais de 27 mil cidadãos estrangeiros receberam, ao longo de 2026, notificações para deixar Portugal. Entretanto, apenas cerca de 800 saídas voluntárias haviam sido contabilizadas até o momento, segundo dados apresentados pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, durante uma audiência parlamentar.
A diferença entre os números evidencia as dificuldades enfrentadas pelas autoridades portuguesas para executar as decisões de retorno de pessoas em situação migratória irregular. Apesar do baixo número de saídas oficialmente confirmadas, a Polícia de Segurança Pública (PSP) afirma que espera realizar mais de mil afastamentos até o final deste ano.
Em declarações ao jornal Diário de Notícias, uma fonte da corporação afirmou que o resultado poderá representar um dos anos com maior número de afastamentos de estrangeiros já realizados no país. Mesmo com essa previsão, aproximadamente 25 mil notificações ainda não aparecem como cumpridas nos registros oficiais.
Os dois indicadores, porém, não representam exatamente a mesma situação: as 800 saídas correspondem a abandonos voluntários contabilizados, enquanto a previsão da PSP se refere a procedimentos de afastamento que a polícia espera executar. Portanto, não se trata de afirmar que todas as pessoas notificadas continuam em território português ou serão necessariamente expulsas.
Por que tantas notificações ainda não foram cumpridas?
A PSP aponta diferentes razões para a distância entre o número de notificações emitidas e as saídas efetivamente registradas.
Uma das explicações é que parte dos estrangeiros já pode ter deixado Portugal, geralmente em direção a outros países europeus, mas a saída ainda não foi comunicada ou confirmada nos sistemas das autoridades portuguesas.
Também existem processos suspensos em razão de recursos judiciais. Em determinadas situações, decisões provisórias dos tribunais impedem que o afastamento seja executado enquanto o caso não recebe uma decisão definitiva.
Outro obstáculo envolve a documentação necessária para realizar o retorno. Mesmo quando os procedimentos administrativos e judiciais estão concluídos, as autoridades podem enfrentar dificuldades para obter documentos de viagem junto aos países de origem dos cidadãos estrangeiros.
A Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF), vinculada à PSP, também considera prioritário o retorno voluntário assistido, modalidade em que o Estado pode prestar apoio para que a pessoa deixe o país e retorne ao seu local de origem ou a outro destino onde tenha autorização para entrar.
Nova lei muda as regras para deixar Portugal
Uma das principais mudanças ocorreu em 11 de setembro, quando entrou em vigor a Lei n.º 62/2026, que alterou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros em Portugal.
A legislação eliminou a antiga Notificação para Abandono Voluntário (NAV), substituindo o mecanismo pelo dever de abandono do território nacional. Na prática, quando uma decisão administrativa definitiva indefere um pedido de permanência ou residência, ou determina o cancelamento de um visto ou título de residência, o cidadão estrangeiro deve deixar Portugal dentro do prazo estabelecido na notificação.
O prazo geral previsto na nova legislação é de 20 a 30 dias. Em determinadas circunstâncias, pode haver prorrogação, mediante decisão do diretor nacional da PSP, considerando fatores como o tempo de permanência no país, a existência de filhos em idade escolar e os vínculos familiares e sociais estabelecidos em Portugal.
A mudança procura tornar mais rápido o cumprimento das decisões administrativas. Pela legislação anterior, a notificação de abandono voluntário representava uma etapa específica do procedimento, que poderia prolongar o processo de afastamento.
Com o novo regime, o descumprimento do dever de saída pode dar origem a um procedimento de afastamento coercivo, conduzido pelas autoridades competentes.
O que acontece com quem não deixa o país?
A nova legislação estabelece que o estrangeiro que não cumprir o prazo determinado, sem uma decisão que suspenda ou altere os efeitos da notificação, poderá ficar sujeito a um procedimento de afastamento coercivo.
Isso não significa, entretanto, que todas as pessoas notificadas serão imediatamente detidas ou expulsas. A aplicação das medidas depende da situação individual, dos procedimentos administrativos e judiciais e das garantias legais previstas.
Os cidadãos estrangeiros continuam tendo direito a contestar decisões administrativas por meio dos instrumentos legais disponíveis. A apresentação de um recurso, porém, não suspende automaticamente os efeitos da decisão em todos os casos.
A PSP, por meio da UNEF, concentra atualmente as competências relacionadas à instrução e à execução de processos de afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário.
PSP prevê mais de mil afastamentos até dezembro
A expectativa da polícia é ampliar o número de procedimentos efetivamente executados nos últimos meses de 2026. Segundo a fonte ouvida pelo Diário de Notícias, mais de mil estrangeiros deverão ser afastados do território português até o final do ano.
A previsão representa um esforço para reduzir o número de processos pendentes e aumentar a capacidade de execução das decisões de retorno.
O desafio, entretanto, não depende apenas da atuação policial. A conclusão dos procedimentos exige articulação com os tribunais, obtenção de documentos de viagem, cooperação dos países de origem e cumprimento das garantias legais aplicáveis a cada situação.
Os números apresentados pelo governo e pela PSP mostram, assim, a diferença entre emitir uma decisão administrativa e conseguir efetivamente executá-la. Com as novas regras em vigor, as autoridades portuguesas esperam acelerar os procedimentos, mas os resultados dependerão da capacidade operacional do sistema e da resolução dos obstáculos jurídicos e administrativos.