Eleições: portugueses entre o direito ao voto e o risco de multa
Imagem: Pixabay
Ao que tudo indica, os eleitores portugueses residentes no Reino Unido terão que fazer uma dura escolha no próximo dia 24: arriscar-se pagar uma multa por quebrar o confinamento, imposto pelo governo britânico desde 05/01, ou abrir mão do direito civil do voto.
“Não imagino possível um acordo para que a polícia britânica libere os portugueses a votar”, diz Paulo Costa, um dos fundadores do movimento “Também somos portugueses”, lançado no Reino Unido em favor do voto postal nas eleições presidenciais.
“Tivemos várias conversas com vários partidos, alguns são favoráveis”, conta Paulo, que desde o começo da campanha sabia que essa era uma luta contra o relógio.
O grupo enviou um relatório à Comissão Nacional de Eleições (CNE) e ao Ministério da Administração Interna. O documento mostra que nas eleições europeias ocorridas em 26 de maio, quando apenas o voto presencial foi permitido, foram contabilizados apenas 13.700 votos na Europa. Já nas eleições legislativas de 6 de outubro, quando o voto pelos correios foi autorizado, 158.252 votaram. Mais de dez vezes superior, mas ainda bem abaixo dos 1,4 milhões de eleitores portugueses a viver fora de Portugal, segundo o censo de 2018.
No Reino Unido, estavam recenseados em março de 2020 97.792 eleitores em Londres e 32.929 em Manchester.
O movimento “Também somos portugueses” surgiu da constatação de que “a utilização exclusiva do voto presencial não serve os portugueses no estrangeiro”. No Reino Unido há apenas dois consulados de Portugal, um em Londres e outro em Manchester. “Imagine alguém que mora na Escócia e precisa viajar até Manchester para votar”, explica Paulo Costa.
Isso sem falar no risco de contágio, já que estamos em meio a uma pandemia.
Mas no Portal das Comunidades, um comunicado oficial do governo esclarece a decisão: “No estrangeiro, a votação presencial decorre nas assembleias de voto constituídas junto dos postos consulares a publicitar, durante os dias 23 e 24 de janeiro de 2021, e destina-se aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro e recenseados na Comissão Recenseadora (CR) da sua área de residência (morada constante do Cartão de Cidadão).”
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Que discriminacao contra o Portugues vivendo no estrangeiro especialmente se vive fora da Eu como diz acima, so ha duas localidades de voto em inglaterra, Londres e Manchester nao ha communicacao nenhuma de quando as eleicoes sao ou informacao sobre os partidos etc vindo desses locais + tera de se votar presencialmente a grandes custos (para nao mencionar durante o covid que nao se podia viajar, de uma cidade para outra) se um vive longe do local de voto.
devia sempre haver oppcao electronica e ou postal porque votar é um direito e um dever.
Mas depois tambem é penalizar o residente Portugues em inglaterra aonde agora tem de ter um representante fiscal em Portugal. Qual é a diferenca entre um residente Portugues em franca/espanha etc e um em inglaterra, é apenas que o em inglaterra reside numa are fora da EU o resto e tudo igual e entao com as financas estarem bem digitalizadas como é que faz sentido que o Portugues residindo na EU pode ser proprio representante e fazer tudo electronicamente pessoalmente, quando um vivendo em Inglaterra tem a obrigacao de ter representante fiscal em Portugal uma terceira pessoa ou pode receber coima/multa de €75 a €7500…que grande discriminacao …quando esse Portugues nao escolheu sair da EU o pais aonde reside decidiu isso, mas sera punido pelo tal e tambem nao é enviado informacao de que isso agora é requerido tera de andar ha procura de informacao e ou ser aconselhado por amigos…que injustica, mas nada ja me admira.