PROFISSIONAL DE RESPEITO, SIM SENHOR! CARTEIRA ASSINADA PARA PROFISSIONAIS DO SEXO, NO BRASIL
Após uma operação de fiscalização e um acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), uma casa noturna de Itapira (SP), aceitou fazer o reconhecimento de vínculo empregatício de três profissionais do sexo que trabalham no estabelecimento.
De acordo com o MPT, esta foi a primeira vez que um acordo levou ao reconhecimento de vínculo dessa profissão.
As categorias chamadas de profissionais do sexo ou trabalhadores do sexo fazem parte, desde 2014, da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), lista do Ministério do Trabalho que elenca e descreve as profissões reconhecidas oficialmente no país.
A CBO descreve a atividade como “atividade que busca programas sexuais; atende e acompanha clientes e participa em ações educativas no campo da sexualidade”.
O MPT da região de Campina chegou a esta e outra boate da cidade após denúncia de que manteriam pessoas em condições análogas à escravidão.
Pela primeira vez no Brasil, foi aprovado um acordo que reconhece o vínculo empregatício para profissionais do sexo. A conquista veio após uma operação conjunta realizada por órgãos públicos em São Paulo, que contou com a participação do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (MPT-15), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Defensoria Pública da União (DPU).
O acordo foi celebrado com uma boate localizada na cidade de Itapira, no interior de São Paulo, e garantiu o reconhecimento do vínculo empregatício e a assinatura da carteira de trabalho para três profissionais do sexo que trabalham no local. A fiscalização conjunta ocorreu em junho, após uma denúncia de condições análogas à escravidão recebida pelo MPT, e também investigou duas outras casas noturnas que ofereciam serviços de mulheres migrantes de diferentes regiões do Brasil.
Durante a fiscalização, não foram identificadas situações de exploração sexual, tráfico de pessoas ou trabalho escravo. Ao verificar as condições de alojamento, alimentação e remuneração dos estabelecimentos, constatou-se que as profissionais eram efetivamente empregadas, porém atuavam na informalidade.
A profissão de “profissional do sexo” foi incluída na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) em 2015, com o número 5198. A descrição na CBO menciona que esses profissionais buscam programas sexuais, atendem e acompanham clientes e participam em ações educativas no campo da sexualidade. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que visam minimizar a vulnerabilidade da profissão.
Com o reconhecimento do vínculo empregatício e a assinatura da carteira de trabalho, essas profissionais agora têm acesso a direitos previstos em lei, como férias e seguro-desemprego, e podem utilizar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para comprovar o tempo de trabalho e garantir sua aposentadoria.
Fonte: CNN e Onda Digital