Status imigratório: quem pode regularizar a documentação?

Por Manuel Padilla Behar*

Como é bem conhecido, certas pessoas que estão no Reino Unido “indocumentadas” conseguem regularizar seu status imigratório. Alguns o fazem através de filhos ou parceiros britânicos ou que têm residência indefinida, enquanto outros o fazem através de parentes que são europeus.

O que é menos claro é se as pessoas que não têm membros da família no Reino Unido são capazes de regularizar seu status imigratório.

A resposta é sim, em certos casos é possível.

Pessoas que não se enquadram nas Regras de Migração para obtenção de residência britânica podem recorrer às autoridades do Home Office

A seguir está uma lista dos casos cobertos pelas Regras de Migração nos quais é possível solicitar uma autorização de residência com base na integração do requerente e nos vínculos com o Reino Unido:

1. Menores que residem no Reino Unido continuamente há pelo menos 7 anos e onde “não seria razoável esperar que o menor deixasse o Reino Unido”.

2. Jovens entre 18 e 25 anos de idade no momento da solicitação e que já viveram no Reino Unido por mais da metade de suas vidas.

3 Adultos com mais de 18 anos e que vivem no Reino Unido continuamente há pelo menos 20 anos.

4 Adultos que residem no Reino Unido há menos de 20 anos, mas que apresenta “obstáculos muito significativos” à integração do solicitante no país para o qual ele teria de ir se o pedido fosse recusado. Observe que na prática é muito difícil para o Home Office aceitar tais pedidos.

Fora das regras de imigração

Como pode ser visto, muitas pessoas não se encaixam em nenhuma das categorias acima. Por exemplo, os pais de adultos britânicos que estão no Reino Unido ou pessoas que têm certas condições de vulnerabilidade não estão cobertos. 

Para essas pessoas e muitas outras, pode haver outra opção: solicitar uma licença para permanecer fora das Regras de Migração. Este é um termo que inclui todos os tipos de permissão para viver no Reino Unido concedida de outra forma que não de acordo com as Regras de Migração e, em vez disso, depende da discrição do Home Office para conceder “vistos”.

O fato de os funcionários do Home Office terem o poder de conceder vistos numa base discricionária não significa que eles possam fazê-lo à vontade. Eles podem fazê-lo, mas somente nos casos em que, em seu julgamento e seguindo suas diretrizes, existem circunstâncias excepcionais que tornariam a recusa de um pedido injustificadamente severa para o requerente ou sua família.

Desta forma, uma pessoa pode procurar regularizar seu status imigratório, seja dentro das circunstâncias estabelecidas nas Regras de Migração ou fora delas. Cada caso deve ser analisado individualmente para determinar se é ou não apropriado que uma pessoa tente regularizar seu status imigratório. 

Finalmente, é importante mencionar que o Home Office não tem a palavra final sobre “quem fica ou quem vai”. Em muitos casos, esta responsabilidade recai sobre os juízes que estão encarregados de decidir os recursos que são apresentados contra as decisões muitas vezes equivocadas tomadas pelo Home Office.

 * Manuel Padilla Behar é especialista em leis de imigração e é o proprietário da firma MPB Solicitors. Você pode entrar em contato com ele pelo manuel@mpbsolicitors.co.uk

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